Fui Mal Pela Prova, E Neste momento?

03 May 2019 08:11
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<h1>Desvendando Os Segredos Da FCC</h1>

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<p>1. A reserva de 20% de vagas para negros e pardos vale para cada concurso que aconte&ccedil;a no pa&iacute;s? N&atilde;o. A lei s&oacute; vale para concursos de &acirc;mbito federal. Deste jeito, est&atilde;o exclu&iacute;dos os munic&iacute;pios e os estados. O O Que &eacute; Uma P&oacute;s Gradua&ccedil;&atilde;o? , assim sendo, pra cargos e empregos ligados &agrave; administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal, autarquias, funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, empresas p&uacute;blicas e sociedades de economia mista controladas na Combina&ccedil;&atilde;o, por exemplo Petrobras e Banco do Brasil.</p>

<p>2. As cotas raciais valem pra cargos ligados ao poder Executivo, exclusivamente? Sim. Concursos relacionados aos poderes Legislativo e o Judici&aacute;rio n&atilde;o est&atilde;o inclu&iacute;dos na nova diretriz. O Senado &eacute; a &uacute;nica exce&ccedil;&atilde;o, tendo determinado a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em seus concursos e contratos de terceiriza&ccedil;&atilde;o. 3. A aplica&ccedil;&atilde;o da lei est&aacute; prevista pra concursos com qualquer n&uacute;mero de vagas?</p>

<p>N&atilde;o. O fundamento s&oacute; vale para concursos que ofere&ccedil;am tr&ecirc;s vagas ou mais. 4. Como e quando acontece a autodeclara&ccedil;&atilde;o a respeito da ra&ccedil;a de um candidato? A autodeclara&ccedil;&atilde;o ocorre no momento da tua inscri&ccedil;&atilde;o no concurso. A informa&ccedil;&atilde;o ter&aacute; de constar no formul&aacute;rio preenchido pelo candidato. A pessoa precisa se comprovar preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e ra&ccedil;a do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica).</p>

<p>5. Pretendo me evidenciar negro ou pardo, no entanto n&atilde;o tenho nenhum documento que comprove isso. Se voc&ecirc; realmente n&atilde;o tem como aguentar sua autodeclara&ccedil;&atilde;o, &eacute; melhor n&atilde;o comparecer em frente. No ato da inscri&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o ser&aacute; solicitado nenhum documento que sustente que voc&ecirc; &eacute; negro ou pardo. Todavia, caso voc&ecirc; seja aprovado, essa comprova&ccedil;&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;ria.</p>

<p>6. Como ser&atilde;o descobertas as alega&ccedil;&otilde;es falsas? Alega&ccedil;&otilde;es feitas por um candidato aprovado precisam ser checadas num modo denominado como investiga&ccedil;&atilde;o social. Essa a&ccedil;&atilde;o &eacute; de praxe, e vale assim como para algumas sugest&otilde;es, como a declara&ccedil;&atilde;o de bens, como por exemplo. Os m&eacute;todos pra essa investiga&ccedil;&atilde;o variam de recinto para ambiente.</p>

<p>7. O que acontecer&aacute; com quem for descoberto? Se ficar provado que a declara&ccedil;&atilde;o do candidato &eacute; falsa, ele ser&aacute; eliminado do concurso. Se de imediato tiver acontecido sua nome&ccedil;&atilde;o para o cargo, caber&aacute; um procedimento administrativo e a tua admiss&atilde;o conseguir&aacute; ser anulada. 8. Que documentos s&atilde;o usados para provar que algu&eacute;m pertence a um estabelecido grupo racial? Cinco Maneiras De que forma Entender Pra Concursos , a certid&atilde;o de nascimento (a do pr&oacute;prio candidato ou dos seus antepassados) ser&aacute; o documento usado pra essa checagem. Nela, precisar&aacute; constar a informa&ccedil;&atilde;o de que o cidad&atilde;o em quest&atilde;o &eacute; negro ou pardo - sempre segundo os crit&eacute;rios do IBGE - pra que a autodeclara&ccedil;&atilde;o seja v&aacute;lida.</p>

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<p>9. Algu&eacute;m que se autodeclare negra ou parda s&oacute; concorrer&aacute; &agrave;s vagas destinadas &agrave;s cotas? N&atilde;o. O candidato negro ou pardo disputar&aacute; em tal grau as vagas reservadas quanto as vagas destinadas &agrave; ampla concorr&ecirc;ncia. Se ele for aprovado dentro da ampla concorr&ecirc;ncia, seu nome n&atilde;o ser&aacute; contado pro preenchimento das cotas.</p>

<p>10. Vou prestar um concurso cujo edital saiu antes de a lei 12.990/14 ser sancionada. Posso pedir para concorrer dentro das cotas mesmo portanto? N&atilde;o. A lei est&aacute; em validade desde dez de junho de 2014. A novidade s&oacute; vale pra concursos cujos editais tenham sido publicados depois de essa data. S&atilde;o Paulo - Quem estuda para concurso p&uacute;blico domina que n&atilde;o h&aacute; tempo a perder. Cada minuto de estudo conta e podes ser o divisor de &aacute;guas entre a aprova&ccedil;&atilde;o e o fracasso.</p>

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